Publicação 19/05/2026 18:20, Atualização 01/07/2026 13:48
A Agência Estadual de Vigilância Sanitária publicou Nota Técnica orientando a população, o setor regulado e as Visas municipais paraibanas sobre a permanência da suspensão da fabricação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e uso dos lotes com numeração final 1 dos produtos líquidos da marca Ypê listados na Resolução-RE nº 1.834/2026, da Anvisa. A Nota Técnica nº 01/2026/Agevisa, está disponível às páginas 09 e 10 da edição de 19 de maio de 2026 do Diário Oficial do Estado, disponível em https://auniao.pb.gov.br/servicos/doe/2026/maio/diario-oficial-19-05-2026-portal.pdf.
A publicação teve por base a decisão da Diretoria Colegiada da Anvisa, tomada em reunião ocorrida na sexta-feira, dia 15 de maio de 2026, de manter a suspensão expressa na Resolução-RE nº 1.834/2026, dos referidos produtos da marca Ypê. Conforme a diretora-geral Iara Coeli da Nóbrega Lins, a publicação da Nota Técnica da Agevisa/PB tem base na importância da atuação articulada dos entes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa, Agevisa e Vigilâncias Sanitárias municipais) para impedir a circulação de produtos que apresentem riscos à saúde pública e, com isso, proteger a saúde da população paraibana.
Risco de contaminação – A decisão da Anvisa de manter a suspensão dos produtos Ypê dos lotes com numeração final 1 ocorreu durante julgamento de recurso interposto pela empresa Química Amparo Ltda. contra os efeitos da Resolução nº 1.834/2026, que, além de suspender a comercialização, distribuição, fabricação e uso dos referidos produtos, havia determinado o recolhimento dos mesmos das prateleiras dos estabelecimentos comerciais de todo o País.
A medida foi motivada pela constatação de descumprimentos relevantes em etapas críticas do processo produtivo, incluindo falhas nos sistemas de garantia da qualidade, produção e controle de qualidade, com possibilidade de comprometimento da segurança sanitária dos produtos e risco de contaminação microbiológica. Na sexta-feira (15), a Diretoria Colegiada da Anvisa retirou a obrigatoriedade de recolhimento dos produtos, mas manteve a suspensão dos lotes com final 1.
Em relação à medida de recolhimento, a Dicol deliberou pela manutenção do efeito suspensivo condicionada à apresentação, pela empresa, de plano de mitigação de riscos para os itens já distribuídos, incluindo critérios de rastreabilidade, monitoramento pós-mercado, comunicação de risco, segregação e destinação adequada dos produtos.
As orientações – Considerando que a decisão tomada pela Diretoria Colegiada da Anvisa significa, na prática, que permanece válida a suspensão do comércio, da fabricação, da distribuição e do uso de detergentes lava-louças líquidos, sabões líquidos para roupas e desinfetantes líquidos com lotes de numeração final 1, nos termos da RE 1.834/2026, a Agevisa/PB emitiu as seguintes orientações:
Orientações complementares
- A medida cautelar prevista na RE nº 1.834/2026 possui escopo específico e delimitado, aplicando-se exclusivamente a determinados produtos líquidos fabricados na unidade industrial da empresa Química Amparo Ltda., localizada em Amparo/SP, abrangendo linhas específicas de lava-roupas líquidos, lava-louças líquidos e desinfetantes identificadas na própria resolução, limitadas aos lotes com numeração final 1.
- A medida não se aplica indistintamente a todos os produtos da marca Ypê, nem a outras linhas de produtos, outras apresentações ou outras unidades fabris da empresa.
- A Diretoria Colegiada da Anvisa deliberou pela retirada do efeito suspensivo do recurso administrativo referente à suspensão da comercialização, distribuição, fabricação e uso dos produtos abrangidos pela RE nº 1.834/2026, mantendo as medidas cautelares sanitárias relacionadas à circulação dos produtos especificados na resolução.
- A atuação das Vigilâncias Sanitárias locais deve observar rigorosamente o escopo da medida cautelar publicada,evitando interpretações ampliativas que possam alcançar produtos não abrangidos pela RE nº 1.834/2026.
- As ações de fiscalização local devem priorizar a verificação da presença dos produtos abrangidos pela medida, a orientação aos estabelecimentos, o acompanhamento das ações de segregação, o monitoramento do cumprimento das restrições sanitárias e a comunicação de eventuais irregularidades identificadas.
- Eventuais ações adicionais relacionadas à destinação dos produtos, liberação ou flexibilização das medidas dependerão de orientações complementares da Anvisa, considerando as discussões e decisões regulatórias ainda em andamento (análise do mérito do recurso) e os planos de mitigação apresentados pela empresa.
- A Anvisa permanece em articulação com o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) para atualização contínua das orientações técnicas e regulatórias relacionadas ao caso.